REGULAMENTO INTERNO DO BABA
CAPITULO l - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º - O BABA DA PRAÇA tem por finalidade manter o ciclo de convivência dos amigos da década de 1980 do conjunto Doron. Este regulamento disciplinará algumas ações preventivas que visam a manutenção, a integração e o lazer dos seus membros associados.
Parágrafo único: Para todos os efeitos, a data de fundação do Baba da Praça foi 27 de março de 2004.
Art. 2º - O BABA DA PRAÇA é organizado mediante as partidas de futebol que acontecem aos sábados no campo de futebol do conjunto Doron. E, eventualmente, em outros dias da semana, quando da realização de algum evento comemorativo.
Art. 3º - Serão adotadas as regras de futebol de campo society, adequadas à realidade do campo do conjunto.
CAPITULO 2 - INSCRIÇÃO E MENSALIDADE:
Art. 4º - O valor cobrado para a taxa de inscrição será de R$ 50,00.
Art. 5º - O valor da mensalidade será o seguinte:
Grupo 1: Associado situação freqüente: R$ 10,00 (mensalmente);
Grupo 2: Associado situação não freqüente: R$ 10,00 (trimestralmente);
Art. 6º - A data de pagamento das mensalidades será até o décimo dia útil de cada mês.
§ 1º: O associado, situação freqüente, que estiver inadimplente durante 60 (sessenta) dias será excluído, salvo motivo justificado perante a Diretoria;
§ 2º: O associado, situação: freqüente ou não freqüente, deverá solicitar à Diretoria a mudança de grupo.
§ 3º: O associado, situação não freqüente, só terá direito a participar de 04 (quatro) babas a cada 03 (três) meses;
§ 4º: O associado só poderá ficar em situação não freqüente, 02 (duas) vezes a cada ano.
CAPITULO 3 – CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS BABAS:
Art. 7º - O associado só terá direito a participar das partidas e / ou dos eventos, estando em dias com suas obrigações.
Art. 8º - Cada associado receberá 02 (dois) coletes, os quais constarão os números de inscrição do atleta.
Art. 9º - Não será permitido o empréstimo de coletes.
Art. 10º - Os babas serão escolhidos, às 15:15h, só podendo ser escolhidos os atletas que estiverem presentes.
Art. 11º - O limite para formação de um baba é a partir de 04 (quatro) atletas jogadores.
Art. 12º - A duração de cada partida será de 20 (vinte) minutos ou 02 (dois) gols.
CAPITULO 4 – NORMAS DOS BABAS:
Art. 13º - A formação dos times será composta por ordem de chegada dos atletas, sendo que a divisão deverá ser proporcional ao número de presentes.
Art. 14º - As partidas serão apitadas por um juiz, auxiliado por um bandeirinha.
Art. 15º - O controle disciplinar durante as partidas será mantido com a aplicação dos cartões: amarelo, azul e vermelho.
Art. 16º - O atleta que jogar a bola no mato, na rebanceira ou em qualquer outro local que impossibilite o seu imediato retorno. Ficará fora do baba até que a bola retorno ao campo.
Parágrafo único: Não será julgada a intenção do atleta. Aconteceu o fato, o último atleta que tocou na bola, voluntária ou involuntariamente, terá que sair do baba e aguardar que a bola seja encontrada.
CAPITULO 5 – DAS PUNIÇÕES E PENALIDADES:
Art. 17º - Os critérios para punição serão os seguintes:
- Cartão Amarelo, sinal de advertência;
- Cartão Azul, suspensão automática de 05 (cinco) minutos da partida em curso;
- Cartão Vermelho, suspensão automática das partidas daquele dia.
Parágrafo único: O atleta poderá ser julgado, disciplinarmente, independe do cartão recebido (amarelo, azul ou vermelho), podendo receber pena a ser comunicada.
CAPITULO 6 – PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS:
Art. 18º - A participação de convidados nos babas acontecerá da seguinte forma:
- Os associados que foram desligados do grupo não poderão participar como convidados;
- Os moradores do Conjunto Doron não se enquadram na situação de convidados;
- 03 (três) pessoas é o número máximo de convidados em cada sábado;
- A Diretoria relacionará os pedidos dos associados e divulgará programação;
- O convidado só poderá participar do baba no lugar e com a presença do associado que indicou;
- As punições acarretadas ao convidado serão transferidas para o associado.
CAPITULO 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 19º - Todos os atletas associados, exceto os goleiros, estão obrigados ao pagamento das mensalidades, salvo os casos decididos pela diretoria.
Art. 20º - A diretoria divulgará relação de associados em condições de apitar as partidas.
Art. 21º - Para os eventos comemorativos a diretoria administrará a participação de pessoas convidadas que não fazem parte do grupo.
Art. 22º - Serão adotados os seguintes procedimentos com o associado emsituação não freqüente:
a) Em nenhuma hipótese, não poderá participar de mais de 04 (quatro) babas;
b) Só poderá participar de alguma confraternização, mediante pagamento da taxa estipulada pela Comissão Organizadora para tal grupo;
c) Depois do segundo trimestre de trancamento passará para a situação de freqüente, devendo pagar a taxa mensal, mesmo que não possa participar dos babas, salvo nos casos que a Diretoria optar por outra alternativa.
d) Em nenhuma hipótese, não poderá indicar convidado.
Art. 25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Salvador, 12 de abril de 2008
À Direção.

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